No dia 1º de junho de 2020, entrou em vigor a Emenda 01 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91. Este regulamento exige a apresentação do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) em substituição à Inspeção Anual de Manutenção (IAM) e Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA), e para as aeronaves leve esportivas experimentais e experimentais de construção amadora substitui o Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM).
A Verificação de Aeronavegabilidade que tem como objetivo atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave, incluindo seus componentes e equipamentos com o intuito de emissão do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA).
Este serviço deve ser efetuado anualmente, em todas as aeronaves registradas no Brasil, e por não haver extensão, os proprietários de aeronaves devem estar atentos ao vencimento do CVA de sua aeronave, e previamente procurar uma oficina certificada para revalidação.