O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 determina que somente é possível operar uma aeronave em espaço aéreo controlado, em voo IFR (Instrument Flight Rules), se dentro dos 24 meses precedentes, cada sistema de pressão estática, cada altímetro e cada equipamento automático de informação de altitude tiver sido testado, inspecionado e considerado conforme com o Apêndice E do RBAC nº 43.
É esse procedimento que garante a correta leitura do(s) altímetro(s) da aeronave, informação esta que também é fornecida para o transponder e/ou para o equipamento automático de informação de altitude (encoder).






